Abertura do mercado de energia não deve onerar consumidor com novo encargo

novembro de 2022

A abertura completa do mercado livre de energia elétrica a partir de 2026 no Brasil não deve onerar os consumidores com a necessidade de criação de um novo encargo na conta de luz para bancar custos relacionados à eventual sobrecontratação das distribuidoras de energia, aponta um estudo realizado pela consultoria EY e encomendado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).

A conclusão rebate uma hipótese, bastante discutida no setor nos últimos anos, de que a migração de uma quantidade cada vez maior de consumidores do mercado cativo para o livre levaria a um desequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras, que teriam que arcar com os custos de “sobras” de contratos de energia em seu portfólio. Nos últimos meses, o governo brasileiro deu importantes passos para a abertura total do mercado livre de energia, a fim de permitir que todos os consumidores do país, inclusive residenciais, possam contratar energia diretamente de um fornecedor.

Hoje, o mercado livre é acessado principalmente por grandes indústrias e empresas, embora as exigências para migração já venham se reduzindo nos últimos anos, de forma a estimular que um número maior de pequenas e médias empresas ingressem no mercado.

Uma das principais preocupações com esse processo é evitar desequilíbrio ao negócio das distribuidoras, que em tese passariam a atender menos clientes com um volume de energia contratado no passado para um mercado muito maior. Isso se torna um problema para as empresas porque, quando a contratação supera 105%, elas não podem repassar os custos às tarifas e têm que arcar com eles.

O estudo da EY simulou três cenários para os próximos 20 anos considerando diferentes ritmos de crescimento da demanda de energia elétrica e de migrações de consumidores entre os mercados cativo e livre. Em apenas um dos cenários, que considera números conservadores para a carga e agressivos para as migrações, identificou-se a possibilidade de sobrecontratação.

O estudo apontou que, mesmo nesse caso, as distribuidoras já contariam com mecanismos regulatórios e legais para reduzir o problema de sobrecontratação.

Um dos exemplos dados é o da nova lei da micro e minigeração distribuída, que prevê que todo o volume gerado por esses sistemas deve ser considerado como “exposição involuntária” para as distribuidoras.

Ainda assim, o trabalho apresenta cinco alternativas para enxugar o volume dos chamados “contratos legados” das distribuidoras, como extinguir cotas de Itaipu no mercado regulado, transferir contratos de energia de hidrelétricas para o mercado livre e transferir a energia de Angra 1 e 2 para a modalidade de reserva de capacidade.

A conclusão do estudo é semelhante à da TR Soluções, que no mês passado também divulgou uma análise apontando que a abertura de mercado não deveria gerar sobras contratuais para as distribuidoras.

Nesse contexto, a EY disse ver como “remota” a necessidade de criação de um encargo de transição para bancar eventual sobrecontratação no mercado regulado.

Benefícios econômicos

A consultoria também calculou que consumidores que migram ao mercado livre conseguem uma economia de 18% na conta de luz –um dos principais incentivos ao crescimento desse mercado nos últimos anos, com a adesão cada vez maior de pequenas e médias empresas.

“A abertura do mercado pode reduzir a conta de luz das famílias em até de 108 reais por megawatt-hora (MWh) quando comparamos a TE (tarifa de energia) média das distribuidoras (263 reais/MWh) com preço da energia no mercado livre (155 reais/MWh)”, diz o estudo.

“Incorporando a TUSD (tarifa de distribuição) e os impostos, a diminuição do custo da energia reduziria cerca de 18% o preço final para o consumidor”.

Ainda segundo o estudo, essa redução com gasto de energia aumentaria a renda disponível em 0,7%, liberando mais de 20 bilhões de reais para compras de bens e serviços no país.

Pelo cronograma atual proposto pelo governo, que ainda está em consulta pública, residências estariam permitidas a migrar para o mercado livre a partir de 2028. Já para consumidores comerciais e industriais ainda não habilitados pelas regras atuais, o cronograma se inicia em 2026.

Fonte: Reuters.

Postagens mais lidas

Câmara aprova urgência de projeto sobre microprodução de energia

23 de novembro de 2022

Aprovadas as novas tarifas da CEEE Grupo Equatorial

21 de novembro de 2022

Brasil ocupa posição de destaque na geração de energia eólica offshore

14 de novembro de 2022

Estacionamentos podem virar usinas de energia solar

11 de novembro de 2022

Engie considera negócios com hidrelétricas da Eletrobras e Copel

9 de novembro de 2022

Abertura do mercado de energia não deve onerar consumidor com novo encargo

7 de novembro de 2022

Notícias

(74)

Energy Dicas

(2)

Curiosidades

(13)

Fale com um especialista!

Envie um Whatsapp agora
e tire suas dúvidas

A Studio Energy atua na redução de custos de energia, oferecendo soluções especializadas para atender às necessidades de empresas dos mais diversos segmentos.

Link Úteis

Fale conosco

Escritórios

©2021 STUDIO ENERGY - Todos os direitos reservados

OBRIGADO POR SEU CONTATO

Em breve entraremos em contato